Publicado no Conjur
POR LENIO STRECK
Se eu tivesse que escrever um artigo bem enxuto, diria simplesmente o seguinte:
I) Levar o pedido de Habeas Corpus de Lula ao Plenário do Supremo Tribunal Federal é prova cabal de que não se podia invocar a colegialidade;
II) E a própria ministra Rosa Weber, dias antes, no Recurso Especial Eleitoral 12486-27.2009.6.20.0000/RN, em face do pedido do Ministério Público Eleitoral de prisão de acusados, assim decidiu: “determino que se aguarde o encerramento da jurisdição deste Tribunal Superior para o início do cumprimento das penas impostas aos réus”. Isto foi no dia 20 de março de 2018. Significa que, na jurisdição eleitoral, ela submeteu a execução da decisão de segunda instância ao esgotamento da instância especial. Portanto, ela sufragou a tese intermediária defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli e pelo autor da ADC 43. Ou seja, a ministra Rosa Weber fez no
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