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O caso do tríplex em Guarujá, o juiz Sergio Moro e o juízo de exceção. Por Sérgio Sérvulo da Cunha

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Publicado originalmente no Consultor Jurídico (ConJur)

POR SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA, advogado

Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. Como é que esse caso foi parar em Curitiba?

Bem, digamos que, na ação X movida contra vários réus, a competência se determinará pelo seu domicílio, e eles têm domicílio em comarcas diferentes.

Então, o juiz de uma dessas comarcas poderá ter estendida sua competência, para que possa julgar todos os réus, no mesmo

Continue lendo no Diário do Centro do Mundo.


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