Publicado originalmente no Consultor Jurídico (ConJur)
POR SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA, advogado
Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. Como é que esse caso foi parar em Curitiba?
Bem, digamos que, na ação X movida contra vários réus, a competência se determinará pelo seu domicílio, e eles têm domicílio em comarcas diferentes.
Então, o juiz de uma dessas comarcas poderá ter estendida sua competência, para que possa julgar todos os réus, no mesmo
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