Publicado originalmente na fanpage de Facebook do autor
POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ
Lula e Afrânio, em evento no Rio
Sob o aspecto jurídico, não é correto se falar em “juiz da Lava Jato” ou “relator da Lava Jato”.
A competência dos órgãos jurisdicionais é toda prevista na Constituição Federal e nas demais leis processuais de nosso ordenamento jurídico.
“Lava Jato” não é uma categoria reconhecida pela Teoria do Direito e nem é uma instituição reconhecida pelo Direito.
Por outro lado, não basta que um crime tenha alguma “ligação” ou “relação” com outro delito para modificar a competência de foro ou de juízo.
A unidade de processo
Continue lendo no Diário do Centro do Mundo.