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Moro deve obedecer os limites que a lei impõe, ele não é juiz universal. Por Afrânio Silva Jardim

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Publicado originalmente na fanpage de Facebook do autor

POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ

Lula e Afrânio, em evento no Rio

Sob o aspecto jurídico, não é correto se falar em “juiz da Lava Jato” ou “relator da Lava Jato”.

A competência dos órgãos jurisdicionais é toda prevista na Constituição Federal e nas demais leis processuais de nosso ordenamento jurídico.

“Lava Jato” não é uma categoria reconhecida pela Teoria do Direito e nem é uma instituição reconhecida pelo Direito.
Por outro lado, não basta que um crime tenha alguma “ligação” ou “relação” com outro delito para modificar a competência de foro ou de juízo.

A unidade de processo

Continue lendo no Diário do Centro do Mundo.


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