Publicado originalmente no blog do autor
POR MARCELO AULER
STF. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF – 6.out.2011
Em uma decisão que reafirma a liberdade de imprensa e beneficia não apenas o Blog, mas todos os sites noticiosos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, na sessão de segunda-feira (05/06), a censura imposta a este Blog por decisão judicial a pedido da delegada federal Erika Mialik Marena. Com isso, os ministros do Supremo condenaram uma prática que tem se repetido em diversos juízos, de determinar a retirada de reportagens e postagens nos sites noticiosos. Para três ministros isto só pode acontecer se ficar caracterizado o dolo no noticiário, o que não encontraram nas reportagens consideradas ofensivas pela delegada.
A decisão do Supremo foi tomada na Reclamação 28747 ajuizada pelo escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, de Curitiba (PR), em favor do Blog Marcelo Auler, repórter, que se encontra censurado por decisão do juiz Nei Roberto de
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