POR FERNANDO BRITO, jornalista e editor do blog Tijolaço
Ninguém, claro, se surpreendeu com a decisão do Superior Tribunal de Justiça de mandar arquivar um dos inquéritos dos cartéis formados para a construção de trechos – este da Linha 2-Verde – do Metrô de São Paulo.
Está prescrito, dizem suas excelências, porque o contrato foi assinado em 2005 – aliás, uma inacreditável “reciclagem”, sem licitação, de uma concorrência de 1991! – e a denúncia na Justiça ocorreu apenas em 2014, o que ultrapassaria os oito anos de prescrição legal do delito de formação de cartel.
Ora, como, se o objeto do ato ilícito, a obra e os pagamentos por ela, durou anos e anos? É o mesmo que considerar prescrito um crime de furto considerando o momento em que o ladrão arromba a porta e não a hora em que ele sai levanto televisão, celular, computador…
Que digo eu? Será
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