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Quando o Estado quer cobrar do preso pela sua “estadia”. Por Rodrigo Medeiros da Silva

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Hospedagem 5 estrelas

POR RODRIGO MEDEIROS DA SILVA, mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas

Entender as posturas idiossincráticas e nefastas de muitos dirigentes brasileiros é algo de causar repulsa e indignação. O PLS 580/2015, de autoria do Senador Waldemir Moka, é talvez o ápice da escuridão pela qual a sociedade brasileira passa. A proposta do insigne representante do Estado de Mato Grosso do Sul, cujo relatório do Senador goiano Ronaldo Caiado foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Alta brasileira no último dia 6 de junho, altera a Lei de Execuções Penais no sentido de impor ao preso o dever de ressarcir o Estado pela sua “estadia” em estabelecimento prisional. Esta é mais uma iniciativa legislativa que segue a lógica falida de um sistema punitivo que, nos últimos 200 anos, demonstrou a incapacidade do modelo técnico-corretivo adotado, que se propõe a

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