Publicado originalmente no blog Tijolaço
POR FERNANDO BRITO
Lula. Foto: Instituto Lula/Flickr/Divulgação
A absolvição de Lula no processo que lhe era movido na “Lava Jato” de Brasília é a consequência natural do que diz a lei: delação não é prova suficiente para condenar quem quer que seja.
A rigor é o mesmo do caso do “triplex do Guarujá”, onde a única “prova” que se tem é o depoimento do empresário Léo Pinheiro de que o valor gasto na reforma do apartamento proviria de contratos – não especificados – entre a OAS e a Petrobras.
Nenhum elemento fático para provar esta acusação foi apresentado.
Não havia provas, sequer, de que o apartamento tivesse sido comprado ou nem ao menos recebido por Lula. Ir olhar um apartamento no qual sua falecida mulher, Marisa Letícia, parecia ter interesse não é ter nem usar o imóvel.
Tanto que se criou um neologismo jurídico para dourar a
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