Ministro Dias Toffoli / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
Registrava-se no dia 8 de julho deste ano, a maior e mais irresponsável demonstração de interferência política já vista até então no sistema judicial brasileiro.
Numa batalha insana de liminares em que ora o ex-presidente Lula era solto, ora continuava preso, o juiz federal Sergio Moro e desembargadores do TRF-4 fizeram do poder judiciário a grande arena nacional onde se debatia o futuro político do país.
Naquele domingo, magistrados esqueceram a lei, o Código de Processo Penal e a Constituição Federal para utilizarem suas togas na indigna tarefa de censurar, enclausurar e silenciar um único homem.
Não se tinha notícia de algo sequer parecido no nosso ordenamento jurídico até nos depararmos com outra aberração totalitária lançada sobre essa mesma entidade chamada Lula.
Consta na mesma Carta Magna que nos ordena desde 1988 que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea.
A despeito
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