POR FERNANDO HIDEO LACERDA, advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da Escola Paulista de Direito, mestre e doutorando em Direito Processual Penal pela PUC-SP.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi além da sentença em seu voto.
Para o juiz de primeira instância, Sergio Moro, teria havido “atos de ofício indeterminados”, mas para o relator não seria necessário sequer a existência de atos, nem determinados e nem indeterminados.
Isso é verdadeira fake tese.
A realidade é que não precisa haver a PRÁTICA EFETIVA do ato de ofício, basta aceitar a vantagem ou promessa de vantagem com o INTUITO DE
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