Publicado no Justificando
POR ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA, professora doutora de Direito Constitucional na FGV em SP
Intervenção federal é uma medida excepcional, prevista na Constituição, onde se flexibiliza a autonomia federativa para permitir a substituição de autoridade estadual pela federal. Por ser medida excepcional, a Constituição determina que o Decreto de intervenção deve informar sua amplitude, razões e tempo de duração; isto é, a intervenção só permanece enquanto perdurarem as razões de sua decretação.
É uma bomba no nosso sistema federativo, remédio forte para altíssimo grau de desfuncionalidade institucional.
É a primeira vez que se decreta uma intervenção federal; não há exemplos a seguir, modelos que funcionaram ou erraram. Mas há a Constituição. E, pelos parâmetros constitucionais, o Decreto de intervenção é inconstitucional.