POR ANDERSON BEZERRA LOPES, advogado criminal, mestre em Processo Penal e especialista em Direito Penal Econômico
É de se lamentar o modo como João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4, tratou as preliminares suscitadas pelas defesas.
Boa parte delas foram trazidas ao tribunal no curso da ação penal através de habeas corpus.
Invariavelmente, o mesmo desembargador rejeitava as preliminares sob o fundamento de que tais matérias não poderiam ser discutidas através de habeas corpus. Elas deveriam ser tratadas no recurso próprio, na apelação.
Agora, no julgamento da apelação, o relator não enfrenta essas matérias com o fundamento de que já foram tratadas naqueles habeas corpus negados.
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